Você sabia que existe contrato de namoro?

O contrato de namoro é uma forma simples de blindar seu patrimônio para proteger seus interesses pessoais quando se tem um novo relacionamento. Obviamente, que uma relação conjugal deve ser alicerçada por amor, respeito, parceria e acolhimento; e existem providências que podem assegurar o amparo à sua companheira ou companheiro de vida, e ao mesmo tempo assegurar que suas conquistas patrimoniais ao longo da vida possam amparar seus familiares se ocorrer seu falecimento. O advogado especialista na área do direito de família e sucessões te auxilia neste planejamento.

Quando se tem filhos de relacionamento anterior e patrimônio, um casal pode optar pelo contrato de namoro para assegurar o respeito à realidade e necessidade de cada um. É preciso declarar que a relação é de namoro e que não há convivência com propósito familiar. Importante registrar que não existe comunhão patrimonial e que cada um é responsável por suas despesas e se o casal mora na mesma casa, deve constar no contrato a falta de intenção de constituir família. Outras providências paralelas poderão amparar financeiramente o seu parceiro ou sua parceira de vida

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