Policial Militar se depara com indivíduo em atitude suspeita, verifica que é evadido do sistema prisional, mas ainda não há mandado de prisão. O que fazer?
Muitas vezes, os agentes de segurança pública se deparam com um indivíduo em atitude suspeita e ao realizar os procedimentos de abordagem, conclui que apesar de ainda não ter mandado de prisão expedido, o mesmo é evadido do sistema prisional; é um indivíduo que está cumprindo pena no regime semi-aberto, por exemplo, trabalha durante o dia e precisa retornar ao sistema prisional à noite, mas não volta; ou está fazendo uso de tornozeleira eletrônica que limita sua liberdade de locomoção para onde bem entender, mas descumpre a regra; ou está cumprindo suspensão condicional do processo, precisa estar em casa após às 22 horas e não frequentar determinados lugares mas descumpre, dentre outras regras estabelecidas.
O que fazer nesta situação? Pelo acúmulo de trabalho, o mandado de prisão ainda não foi expedido, não há determinação de regressão de regime, não há qualquer determinação judicial diante do descumprimento das determinações impostas, e o policial está diante deste evadido, deste transgressor.
A atitude mais adequada é a condução do indivíduo até a delegacia de polícia e apresentação do mesmo ao Delegado para que este tome as providências que entender necessárias, fazendo os encaminhamentos devidos, conforme a situação individualizada do conduzido.
Caso o Delegado se recuse a recebê-lo, o que é uma situação difícil de acontecer, reporte-se a duas testemunhas que presenciaram a entrega do indivíduo à Autoridade Policial para que se resguarde que seu trabalho foi realizado, evitando a caracterização do crime de prevaricação (art. 319, CPM) por ter deixado de praticar ato, mesmo estando ciente da situação ilegal que se encontrava o abordado.