Os avós somente terão obrigação de pagar pensão alimentícia aos seus netos (caracterizando-se pensão avoenga) quando o pai ou mãe não esteja com a mínima condição de suprí-la, seja porque está gravemente doente, seja porque desapareceu, ou qualquer outra hipótese que impossibilite efetivamente de cumprir referido compromisso.
Na hipótese do filho ter necessidades que reste comprovado que o pai e mãe não conseguem custear, há a possibilidade dos avós se responsabilizarem de forma complementar e desde que tenham condições financeiras para tanto.
Não basta que o pai ou a mãe alegue dificuldades financeiras, é preciso estar incapacitado realmente de prover recursos para garantir a subsistência de seu filho. A responsabilidade dos avós é, portanto, subsidiária, não é solidária. Resultando então não pensão avoenga.
Importante ressaltar ainda, que o neto não pode escolher se pedirá alimentos aos avós ou ao pai/mãe. A responsabilidade é de seus pais de forma plena e esta é a regra a ser seguida. A pensão avoenga é uma exceção e depende de provas cabais e muito rigorosas impeditivas da prestação de alimentos dos pais.