O consumidor tem direito a ser indenizado pelos danos materiais e morais em decorrência de furto de veículos ou de pertences deixados em seu interior, motos, bicicletas ou demais bens em estacionamento de estabelecimento comercial.
O dano deve estar perfeitamente caracterizado, uma vez que trata-se de um crime cometido nas dependências do estabelecimento da empresa, causando ao consumidor um constrangimento ilegítimo.
E nos preceitos do Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente no art. 14, a responsabilidade civil da empresa é objetiva, pois trata-se de crime ocorrido dentro do seu estabelecimento comercial, evidenciando assim a má prestação do serviço de segurança no estacionamento que proporciona a seus clientes.
E logo que o consumidor tomar ciência do furto deverá solicitar por escrito as filmagens do local à empresa, além de documentar-se com provas de que fez efetivamente compras no local (cupom fiscal, nota fiscal) e ainda, o que foi furtado e sua propriedade, a fim de produzir as provas necessárias para recuperar os danos sofridos.