A Lei Complementar Estadual n.º 127 está vigente desde o ano de 2008 e admite o pagamento de verbas de natureza indenizatórias. E caso o militar tenha direito a alguma verba que tenha esse caráter indenizatório, deverá ela ser paga de forma separada do valor do subsídio.
Para tanto, foram fixadas na própria lei as funções que fazem jus à retribuição pela prestação de serviços, bem como o percentual da indenização, estabelecendo o adicional conforme abaixo:
- 20% (vinte por cento) para o Comandante-Geral, Chefe do Estado-Maior e Corregedor;
- 18% (dezoito por cento) para o Comandante do Policiamento Metropolitano e Metropolitano de Bombeiro, Comandante do Policiamento do Interior e de Bombeiros do Interior, Assistente do Comandante-Geral, Ajudante-Geral e Diretores de Diretorias;
- 15% (quinze por cento) para o Diretor da Policlínica, Chefes de Seção do Estado-Maior Geral, Comandante do (Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças) CFAP, Chefes de Centros de Intendência e de Material Bélico;
- 13% (treze por cento) para os Subcomandantes do Policiamento Metropolitano e do Interior de OPM/OBM, Comandantes e Subcomandantes de OPM/OBM, Corregedor adjunto, Subdiretores de Diretorias e Adjuntos das Chefias do Estado-Maior Geral, Ajudante-de-Ordens do Comandante-Geral e do Chefe do Estado-Maior Geral, Subcomandante do CFAP, Comandantes de OPM/OBM destacadas de nível Companhia ou Subgrupamento e Comandantes de Pelotão ou Seção destacados ou orgânicos;
- 10% (dez por cento) para os Chefes de Seções do Comando de Policiamento Metropolitano e do Interior, Chefes de Seções do Estado-Maior das OPM/OBM, Chefe de Seções e Cartório da Corregedoria, Presidentes e Membros de Conselhos de Justificação, de Conselho de Disciplina e de Processo Administrativo Disciplinar, Comandante e Subcomandante de Companhia de Corpo de Alunos, Assessores Militares, Comandante de Pelotão de Corpo de Alunos, Comandante de Pelotão ou Seção Orgânicos, Comandantes de Destacamentos, Coordenadores de Polícia Comunitária, Presidentes e Membros de Comissões Constituídas, Auxiliares Administrativos, Comandante de Equipe de Serviço, Motorista de Viatura, Condutor e Operador de Viatura, que estiverem classificados nessas funções por no mínimo 30 (trinta) dias.
Atualmente o Poder Judiciário já tem sedimentado o entendimento a conceder tal direito. Para isso, fiquem atentos e requeiram judicialmente seu direito!