Em 09/12/2020, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito à aposentadoria especial aos vigias e vigilantes, com ou sem arma de fogo (REsp nº 1831371 / SP (2019/0184299-4 – Tema 1.031).
Ficou estabelecido que o tempo especial pode ser comprovado através de vários meios de provas do risco da atividade, como laudo ou formulário padronizado pelo INSS como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), prova por similaridade, como laudo trabalhista ou laudo em processo previdenciário em nome de colega.
O vigilante que se aposentou nos últimos 10 anos, poderá pedir uma revisão para pleitear benefício mais vantajoso, por exemplo, para a hipótese daquele vigia ou vigilante que teve a incidência de fator previdenciário que reduziu sua aposentadoria pela regra anterior.