Em tempos de pandemia de Covid-19, muitos trabalhadores passaram a cumprir suas jornadas de trabalho em casa ou fora das dependências do empregador, utilizando-se de tecnologias de informação e comunicação, o que é denominado de teletrabalho ou trabalho em home office.
Referida forma de execução do serviço tem se tornado uma tendência cada vez maior no mercado de trabalho e não se trata de simplesmente liberar o funcionário, estagiário ou aprendiz para trabalhar em casa, é preciso que o empregador faça as adequações necessárias para esta modalidade de trabalho, defina quais equipes são ou não compatíveis e elabore aditivo contratual, estabelecendo as alterações nas características do serviço, responsabilidades e regras que deverão ser cumpridas, além de ser mantida a confidencialidade e reforço em medidas de segurança.
Não há alteração salarial, desde que seja mantida a carga horária e atividades, e são mantidos os direitos trabalhistas como as férias, 13° Salário, bônus, assistência médica, direito ao auxílio-doença, entre outros.
O empregador pode cortar o benefício do vale-transporte porque não haverá mais o deslocamento até o trabalho e no tocante à alimentação, o ideal é que sejam mantidos, porém, o vale-refeição não integra o salário, o que dá espaço para eventual redução ou corte.
Quanto ao controle de jornada, a legislação trabalhista estabelece que o empregado poderá atuar no horário que bem entender, desde que produza e entregue as tarefas determinadas em contrato. No entanto, pode ser estabelecido o controle de horas através de aplicativos e combinados.
O empregado que estiver em teletrabalho não pode exercer horas extras.
No tocante às despesas para a aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária à adequação do trabalho e reembolso de despesas arcadas pelo empregado, também devem ser estabelecidas em contrato e não integram a remuneração do trabalhador.
Cabe tanto ao empregador quanto ao empregado a busca de conhecimento e adequação dos combinados para a melhor execução do teletrabalho à realidade de cada atividade profissional.