O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5258 ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e declarou a inconstitucionalidade de norma do Estado do Amazonas que obrigava as escolas e as bibliotecas públicas estaduais a manterem em seus acervos ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada para livre consulta.
A decisão foi fundamentada na ofensa ao princípio constitucional da laicidade, em que o Estado deve excluir as Igrejas do exercício do poder público ou administrativo, além de ofender a liberdade religiosa e a isonomia entre os cidadãos, respeitando-se os valores democráticos como direito fundamental, e todas as crenças e dogmas, sem desprestigiar outros livros sagrados.
O mesmo posicionamento do STF já havia sido externado em casos análogos ocorridos no Estado do Rio de Janeiro e Rondônia.