A ação de usucapião tem o objetivo de reconhecer judicialmente o direito à aquisição de um bem por um tempo determinado, agindo como dono, e sem que haja oposição à posse. É necessário que o imóvel tenha uma função social, quer seja usado como moradia, como atividade econômica ou outro qualquer, e o seu possuidor cuide de sua manutenção como se fosse dono exclusivo, utilizando-o sem parar, e que não o obtenha de forma violenta.
Para o usucapião extraordinário, que é aquele que não tem um título como a compra do terreno por um contrato de gaveta ou um acordo entre pessoas, sem regularização no registro do imóvel, é necessário que o possuidor tenha a posse do imóvel por 15 anos, de forma pacífica e sem qualquer oposição de seu dono original. Se for a sua moradia, este prazo diminui para 10 anos, se tenha feito obras no local ou se o tenha alguma atividade produtiva.
Se há um título e o possuidor adquiriu de boa-fé, o prazo é de 10 anos, podendo ser reduzido para 5 anos caso seja moradia do possuidor ou investimento econômico ou social.
Se o imóvel é rural, de no máximo 50 hectares, e não é proprietária de outro imóvel rural ou urbano, pode pedir o usucapião especial rural.
Importante procurar um advogado para analisar a melhor estratégia de regularização da propriedade do bem, uma vez que existem outros remédios jurídicos como o pedido de adjudicação compulsória, entre outros, que podem ser mais eficazes para o caso concreto.