É um instrumento público em que o tabelião narra um fato que lhe foi descrito, gerando um documento presumivelmente verdadeiro em decorrência da fé pública que ele possui.
O Código de Processo Civil considera a ata notarial como meio de prova e ainda prevê que dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar também.
Trata-se de um documento imparcial e presumidamente verdadeiro.
São exemplos em que pode ser utilizada a ata notarial:
- envio de link de uma postagem nas redes sociais, de um story ou site para que o tabelião acesse o conteúdo e documente-o;
- certificação do estado de um imóvel na entrega das chaves, com seus danos para posterior reparação;
- atestar limitação de locomoção de um segurado do INSS que está acamado e não pode fazer presencialmente a sua prova de vida;
- patrão desconstituir fatos alegados pelo empregado que fez postagens nas redes sociais;
- empregado pode fazer ata notarial para comprovar assédio no trabalho;
- comprovar a realização de um sorteio;
- fazer o depoimento de uma testemunha criminal que corre-se o risco de nunca mais ser encontrada.