O empregador tem o prazo de 48 horas para anotar a data da admissão, e a remuneração de seu empregado, sob pena de ser aplicada multa em caso de descumprimento.
A retenção da carteira de trabalho constitui ato ilícito, o documento é indispensável ao trabalhador, inclusive para obter nova colocação no mercado assalariado.
O Tribunal Superior do Trabalho possui o precedente n. 98 que estabelece que a multa é a equivalente a um dia de salário por dia de atraso.