• O Escritório
  • Sócios
  • Áreas de Atuação
  • Blog
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Seja um Parceiro

Silvia Moura Advogados

  • O Escritório
  • Sócios
  • Áreas de Atuação
  • Blog
  • Contato

Comprou um comércio ou um negócio em funcionamento? Fique alerta!

O fundo de comércio o termo jurídico usado para compor a atividade comercial de uma empresa já em funcionamento e refere-se aos seus utensílios, à marca, ao ponto comercial, ao nome, aos segredos do negócio, entre outras coisas que compõem a empresa.

O ponto comercial é o local onde está o comerciante ou onde realiza habitualmente sua atividade comercial.

Quando o comprador opta por adquirir um fundo de comércio ou apenas o ponto comercial para iniciar um negócio aproveitando-se do trabalho já desenvolvido em determinado local, na área de atuação comercial que pretende se estabelecer, pode anda optar em adquirir a empresa do vendedor, através da alteração do seu quadro societário, ou optar por abrir uma nova empresa em seu nome.

Qualquer destas opções escolhidas, necessário se faz que procure advogado de sua confiança para uma ampla pesquisa sobre o histórico de contratos firmados, condições de eventual locação, análise trabalhista, patrimonial, levantamento de débitos, penhoras, ações judiciais, inadimplência, compromissos pendentes, além de procurar um bom contador para levantamento fiscal e contábil.

Referido zelo se dá pelo fato de que a aquisição de ponto comercial ou fundo de comércio gera a obrigação do comprador-adquirente de pagar eventuais débitos ou obrigações assumidas pelo vendedor. 

O Código Civil Brasileiro prevê em seu art. 1.146 que “o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.”

O Código Tributário Nacional dispõe em seu art. 133 que “a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: I – integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; II – subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.”

Passada esta fase de análise de débitos e obrigações, é preciso ainda elaborar contrato descrevendo o estado de conservação do prédio, condições do aluguel/imóvel, bens corpóreos e incorpóreos de forma a evitar discussões judiciais relacionadas às responsabilidades, vícios ocultos e obrigações entre as partes.

Diante dos aspectos mencionados, fica o alerta para o empresário de procurar profissionais para avaliarem as situações mencionadas de forma aprofundada e ampla, possibilitando iniciar seu negócio sem surpresas e garantindo bons resultados.

Compartilhe

Veja outros conteúdos

STJ reconhece direito de vigias e vigilantes à aposentadoria especial

Em 09/12/2020, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito à aposentadoria especial aos vigias e vigilantes, com ou sem arma de fogo (REsp nº…

Saiba mais

O que é considerado Crime Militar?

Com as alterações promovidas pela Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017, no que diz respeito à competência da Justiça Militar, o Código Penal…

Saiba mais

Policiais e Bombeiros Militares do Mato Grosso do Sul: saibam mais sobre seu direito ao adicional de função.

A Lei Complementar Estadual n.º 127 está vigente desde o ano de 2008 e admite o pagamento de verbas de natureza indenizatórias. E caso o…

Saiba mais

Precisa de ajuda com o seu caso? Entre em contato conosco

Fale com nossa equipe e nos informe como podemos te ajudar.

Fale conosco
  • O Escritório
  • Sócios
  • Áreas de Atuação
  • Blog
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Seja um Parceiro

Av. Manoel da Costa Lima, 3392,
Guanandi
Campo Grande – MS
(67) 3386-8692  –  silviamoura@silviamouraadv.com.br

Criado por Bonafide Marketing Jurídico
Fale com um Especialista