A lei 10.260/2001 e suas portarias de regulamentação, dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante de ensino superior (FIES), prevê que “são passíveis de financiamento até 100% dos encargos educacionais cobrados dos estudantes pelas instituições de ensino, em contraprestação aos cursos em que estejam regularmente matriculados, vedada a cobrança de qualquer valor ou taxa adicional.”
Estabelece ainda, que para cálculo dos encargos educacionais a serem financiados pelo PROUNI e FIES, deverão ser deduzidos do valor da semestralidade informada, em qualquer hipótese, todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecido pela instituição, inclusive os concedidos em virtude de pagamento pontual.
Em razão disso, muitos alunos já formados, estão pagando valores em excesso pelo financiamento assumido, e devem pleitear na Justiça, o ressarcimento junto às instituições de ensino particular, dos valores embutidos indevidamente em sua dívida, uma vez que estas já receberam os valores indevidos pelos programas de financiamento que estão sendo pagos pelos formados.