A Lei n. 14.010/20 vigente desde 12/06/2020 estabeleceu algumas regras emergenciais a serem utilizadas em tempos de pandemia, e no tocante às locações de imóveis urbanos, trouxe uma proibição de despejo liminar que é aquele em que o locador pede para o juiz que o seu inquilino desocupe o imóvel já na fase inicial do processo, sem ter que esperar o seu final para que saia.
No entanto, o despejo liminar somente é autorizado quando a locação não está assegurada por fiador, por caução ou por seguro fiança.
A lei apenas impediu a concessão de despejo liminar e não da ação de despejo em si. Além disso, esse impedimento vigorou apenas até outubro/2020, e após isso, não há mais qualquer restrição ao despejo liminar.
Não há ainda, qualquer restrição em cobrar aluguel em atraso. Nessas situações, diante da crise financeira que todos vem enfrentando, vale sempre o bom senso do locador e locatário.