Se o empregador não está pagando os direitos trabalhistas do empregado, ou está lhe tratando mal, expondo-o a perigo, ou qualquer outra situação que gere desconforto ao empregado, é possível que este peça demissão mas garanta todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa pelo seu patrão.
Com isso, terá direito ao saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa de 40%, e recebimento do seguro-desemprego.
Para tanto, como haverá a resistência do empregador em pagar as verbas como se estivesse demitindo o empregado sem justa causa, caberá ao empregado, receber as verbas rescisórias acertadas pelo empregador que na grande maioria das vezes, procede ao acerto como se o empregado tivesse pedido demissão e portanto, sem direito ao aviso prévio, seguro-desemprego e saque do FGTS com a multa de 40%.
Após, caberá ao empregado promover reclamatória trabalhista a fim de provar o alegado, ter o reconhecimento da rescisão indireta na Justiça e pleitear os demais direitos não recebidos.
Como se trata de situação que destoa da rotina das demissões corriqueiras, importante procurar um advogado para orientações jurídicas antes mesmo de expor sobre a intenção do empregado de requerer a extinção do contrato de trabalho, para que seja avaliada a possibilidade de reconhecimento da rescisão indireta e o contexto probatório que o empregado se encontra.