Existem algumas ferramentas jurídicas que permitem que um imóvel que ainda está no nome de pessoa falecida seja vendido, garantindo os direitos tanto do herdeiro quanto do comprador.
Não pode ser feito um simples contrato de compra e venda, porque somente com a conclusão do inventário é que o vendedor será o legítimo proprietário do bem.
Quando o herdeiro pretende vender um bem para com o dinheiro da venda, pagar as despesas do inventário, poderá pedir autorização judicial para a venda.
Poderá ainda fazer uma cessão de direitos, em que passa seus direitos sobre o imóvel para o comprador, mediante pagamento e quando finalizado o inventário, será procedida a transferência da propriedade. Para esta situação, necessária a concordância dos demais herdeiros.
O lado negativo para os herdeiros de vender o imóvel ainda pendente de regularização é que na grande maioria das vezes, seu valor sofre diminuição, no entanto, sob a ótica do comprador, poderá ser um negócio vantajoso se tiver interesse em aguardar a conclusão do inventário.
De qualquer forma, a presença do advogado é sempre necessária, possibilitando que sejam atendidas as exigências legais, preservando os interesses de ambos os lados.