O padrão do dia-a-dia das Corporações Militares é que as ordens determinadas pelos Comandos são sempre respaldadas de legalidade, o que proporciona aos comandados, a segurança de que o trabalho será bem executado, sem gerar desdobramentos negativos para a sua carreira ou até mesmo para sua vida pessoal.
No entanto, algum dia, o militar pode se deparar com uma situação estranha, em que é dada uma ordem suspeita, e não saber como proceder.
É sabido que ordem ilegal não se cumpre, e para esta hipótese da ordem ilegal, cabe ao militar comandado, fundamentar seus motivos de não executar a ordem determinada, e apresenta-las formalmente, através de uma parte devidamente protocolada, possibilitando resguardar-se de possíveis alegações de insubordinação ou de cometimento de alguma outra transgressão disciplinar.
No entanto, em se tratando de uma ordem com ares de legalidade, mas que o militar ainda não teve a percepção da realidade a fim de se posicionar se cumprirá ou não, importante que obtenha provas da dinâmica desta ordem e seus desdobramentos, possibilitando resguardar-se de eventuais problemas futuros.
Isso porque, no Brasil, a ordem é reflexiva, cabendo ao militar analisar a legalidade desta ordem porque tanto o seu emissor, quanto o executor desta tal ordem, arcará com as consequências dos seus atos tanto na esfera penal quanto cível, e em muitos casos, poderá até mesmo ser excluído da Corporação.