Quando se trata de advogado, importante analisar 2 situações sobre o motivo da sua prisão em flagrante:
- Prisão em flagrante delito praticado no exercício profissional da advocacia somente em caso de crime inafiançável e;
- Prisão em flagrante por ato ilícito sem vinculação com o exercício profissional.
Para a hipótese de prisão em flagrante no exercício da advocacia, somente será permitida se o crime for inafiançável, quando então deverá ser solicitada pela autoridade que determinou a prisão, a presença imediata de representante da Ordem dos Advogados do Brasil para lavratura do auto.
Em se tratando de crime afiançável praticado no exercício da advocacia, não será cabível a prisão em flagrante, e o advogado será conduzido para a delegacia a fim de se registrar eventual ocorrência.
Para a hipótese de não ter o advogado sido preso em decorrência de sua atividade profissional, será preso em flagrante normalmente, com posterior comunicação à seccional da Oab.