Geralmente, quando está se aproximando a idade de se aposentar, o segurado do INSS procura um advogado para fazer a contagem do tempo de contribuição e estabelecer a estratégia e ter uma previsão de quanto tempo ainda falta ou se já chegou o momento de aposentar-se.
Faltando ainda tempo de contribuição para preenchimento dos requisitos necessários, o segurado do INSS se depara com a possibilidade ou não de pagar contribuições atrasadas.
Referida providência não é simples, pois se a orientação for errada, o segurado vai despender valores expressivos que em nada adiantará para atingir o resultado de ter concedido a sua aposentadoria.
Se o segurado é obrigatório e exerce atividade remunerada, está obrigado ao pagamento, o que é o caso do empregado e do empregado doméstico, em que o empregador é quem é o responsável pelos recolhimentos.
Já o contribuinte individual autônomo ou MEI, apesar de ser obrigatório o recolhimento das contribuições, a responsabilidade de pagar é do próprio segurado, o que também ocorre em se tratando de segurado facultativo.
A análise é complexa porque para cada tipo de segurado, em cada período em que não há contribuição, é preciso avaliar a pertinência de pagar e ter o resultado buscado de cômputo de tempo válido de contribuição para fins de aposentadoria.
Quanto mais cedo o segurado do INSS buscar referida avaliação, otimizará com menos demora a sua aposentadoria.