A maioria das Agências do INSS no Brasil tem respeitado a decisão da Primeira Turma do STF que garante atendimento prioritário de advogados nas suas Agências, além de não haver limites de número de pedidos a serem protocolados, respeitando as suas prerrogativas, que conferem o direito ao advogado de ingressar livremente em qualquer repartição pública, judicial ou não, por ser instrumento necessário à sua ampla e irrestrita atuação para garantia e defesa dos direitos daqueles cujos interesses lhes foram confiados.
Não é preciso sequer agendamento do atendimento pelo INSS.
A decisão não implica ofensa ao princípio da igualdade, nem se trata de privilégio à categoria profissional, tratando-se tão somente de respeito à relevância dos serviços advocatícios na atuação da defesa dos beneficiários.
As melhorias trazidas no site do INSS contribuíram para otimizar os serviços dos advogados e dos segurados de forma geral, não atendidos por aqueles profissionais, no entanto, se for necessário o atendimento presencial e alguma agência não respeitar a legislação que ampara os advogados, poderão ingressar com pedido judicial, possibilitando que se enquadre ao que está nela previsto e assegurando a agilidade do serviço a seus clientes.